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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.989.297

Ausência de indicação de dispositivo legal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, sob o argumento de que a parte recorrente não indicou com precisão os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente.

2. A ausência de indicação precisa de dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

3. O dissenso jurisprudencial exige a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos comparados, com a indicação do dispositivo de lei federal interpretado de forma divergente, o que não foi observado no caso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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