STJAgRg no AREsp 3.020.201
Fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica em sua totalidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Descabimento
- Ilegalidade inexistente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. O habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou para suprir deficiências na interposição de recursos, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
3. O habeas corpus só é cabível quando constatada, de plano, ilegalidade na decisão impugnada, sem que se proceda a qualquer revolvimento do quadro fático-probatório, e desde que a questão jurídica tenha sido apreciada na decisão em análise, evitando-se indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.