STJAREsp 2.965.846
Exceção de pré-executividade: nulidade de intimação no dje em contexto de migração ao PJE
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Nulidade de intimação no dje em contexto de migração ao PJE
- Nulidades, erro material e fluência de prazo
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO NO DJE EM CONTEXTO DE MIGRAÇÃO AO PJE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A PRINCÍPIOS PROCESSUAIS .FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NULIDADES, ERRO MATERIAL E FLUÊNCIA DE PRAZO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A mera menção a princípios e normas fundamentais do processo, sem correlação concreta e precisa com a solução adotada no acórdão, configura fundamentação deficiente e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. Revisar a conclusão de que houve intimação regular via DJe e inexistência de nulidade demanda reexame do acervo fático-probatório (andamentos, conteúdos de publicações e qualidade das digitalizações), providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Incidindo a Súmula 7/STJ, resulta inviável o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional, por impossibilidade de cotejo analítico a partir de premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.