STJAgInt no REsp 2.204.431
Inexistência de título regularmente constituído: extinção do feito executivo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de título regularmente constituído
- Extinção do feito executivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NESTA ESTREITA VIA RECURSAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão das premissas em que se baseou o tribunal de origem para decretar a extinção da execução e o consequente acolhimento da pretensão vertida no presente recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, dada a impossibilidade de incursão no quadro fático-probatório nesta estreita via recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.