STJAgInt no AREsp 2.762.827
Gratuidade da justiça: pessoa jurídica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação da hipossuficiência
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.