STJAgInt no AREsp 2.950.545
Rol do art. 1.015 do CPC: urgência não demonstrada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rol do art. 1.015 do CPC
- Urgência não demonstrada
- Sobrestamento
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 485, § 7º, DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.198/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos capítulos não impugnados de forma específica e suficiente.
2. Julgado o Tema 1198/STJ torna-se insubsistente a determinação de suspensão do andamento dirigida aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Mato Grosso do Sul.
3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada por ausência de impugnação capaz de afastá-los.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.