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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.183.054

Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno em agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material aptos a ensejar a integração do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são tempestivos, porém não se verifica obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, que examinou de forma suficiente e fundamentada as questões postas.

4. A alegação de erro material não se caracteriza, pois não há equívoco formal evidente, sendo inviável confundir divergência interpretativa ou jurídica com vício meramente mecânico.

5. A utilização dos embargos como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito e afastar, de modo genérico, óbices sumulares já apreciados é inadmissível, ausentes os vícios integrativos; os aclaratórios não se prestam, como regra, a produzir efeitos infringentes.

6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral na via do agravo, consoante orientação da Corte Especial, razão pela qual se mantém a conclusão de não conhecimento do agravo interno.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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