STJAgInt no AREsp 2.722.026
Vícios construtivos: alegado julgamento extra petita
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios construtivos
- Alegado julgamento extra petita
- Obrigação de fazer com conversão em perdas e danos
- Interpretação lógico-sistemática do pedido
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta o pedido formulado na inicial de forma lógico-sistemática e concede providência jurisdicional apta à recomposição do dano, sem ultrapassar os limites objetivos da lide.
2. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte acerca da inexistência de julgamento extra petita nessas circunstâncias, incide também o óbice da Súmula 83/STJ.
3. A verificação da alegada extrapolação dos limites do pedido, na hipótese em que a condenação impõe obrigação de fazer com conversão em perdas e danos, demanda reexame do contexto fático-probatório e da extensão do pedido deduzido na petição inicial, providência vedada em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.