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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.938.802

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal do agravado

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência recursal do agravado

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO.

1. Conforme a jurisprudência deste STJ, o termo inicial dos juros de mora sobre honorários sucumbenciais é a data do trânsito em julgado da decisão que fixou a condenação. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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