STJAgInt no AREsp 2.606.309
Violação do art. 1022 do CPC: honorários sucumbenciais fixados após o plano de recuperação judicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Violação do art. 1022 do CPC
- Honorários sucumbenciais fixados após o plano de recuperação judicial
- Crédito extraconcursal
- Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS APÓS O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cinge-se a controvérsia quanto ao índice de correção do crédito de honorários sucumbenciais e se ele se submete ao regime de recuperação judicial, decretada antes da sua concessão.
2. "A obrigação advém de fato posterior à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, o crédito tem natureza extraconcursal, afastando, por conseguinte, a sua habilitação no plano de recuperação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no REsp n. 1.849.373/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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