STJAgInt no AREsp 2.832.978
Reconsideração: ausência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reconsideração
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Honorários recursais
- Base de cálculo
- Coisa julgada
- Violação não caracterizada
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a controvérsia central, sendo desnecessário rebater todos os argumentos e precedentes isolados sem força vinculante.
2. A majoração de honorários em grau recursal observa a mesma base de cálculo da verba fixada na fase de conhecimento, com soma dos percentuais e respeito aos limites globais.
3. A definição do alcance e extensão do título quanto aos honorários recursais não ofende a coisa julgada, sobretudo quando realizada à luz do próprio comando condenatório e dos balizadores legais aplicáveis.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.