STJAgInt no AREsp 3.087.696
Reconsideração: decisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Reconsideração
- Decisão
- Impugnação
- Fundamentos
- Propriedade industrial e intelectual
- Disponibilização
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL. DISPONIBILIZAÇÃO. OBRAS MUSICAIS. PLATAFORMA DE STREAMING. SEM CRÉDITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Verificado que, no caso, a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ.
2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
3. No que se refere à redução do valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o exame da quantia fixada a título de danos morais somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando for verificada a sua exorbitância ou irrisoriedade, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese.
4. No caso, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) não destoa dos parâmetros adotados por esta Corte; ao contrário, revela-se adequado diante das especificidades do caso concreto, sendo inarredável, assim, a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.