STJAREsp 2.779.563
Emenda à inicial não atendida: documentos insuficientes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Emenda à inicial não atendida
- Documentos insuficientes
- Extinção do feito sem resolução do mérito
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O descumprimento da determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são suficientes os documentos que instruíram os embargos à execução, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja em rediscussão da matéria fática-probatória, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.