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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.084.933

Fixação de honorários advocatícios por equidade: possibilidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O acórdão recorrido reduziu os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (R$ 676.719,85) para R$ 5.000,00, com fundamento na simplicidade do processo, curta duração e ausência de dilação probatória.

2. A controvérsia decorre de liquidação provisória de sentença coletiva, extinta sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, em razão da prévia propositura de ação individual. O agravante sustenta que a redução dos honorários viola o art. 85, §§ 2º, 6º, 8º e 8º-A, do CPC e o entendimento firmado no Tema 1.076 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação de honorários advocatícios por equidade é válida, quando o valor da causa ou o proveito econômico é elevado e mensurável; e (ii) saber se a decisão agravada contraria a tese firmada no Tema 1.076 do STJ, que veda a fixação de honorários por equidade, quando o valor da causa ou o proveito econômico for elevado e mensurável.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fixação de honorários por equidade é válida quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo, conforme o art. 85, § 8º, do CPC.

5. No caso, a extinção do cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito, ocorreu por ausência de interesse de agir, e o proveito econômico foi considerado inestimável, justificando a aplicação da equidade na fixação dos honorários.

6. A decisão agravada está em conformidade com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.

7. Os precedentes utilizados na decisão agravada são aplicáveis ao caso concreto, pois tratam de hipóteses em que o proveito econômico foi considerado inestimável, justificando a fixação de honorários por equidade.

IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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