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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.064.788

Omissão: erro material

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu a tese recursal, em razão da omissão na aplicação do art. 85, § 11, do CPC e do erro material quanto ao reconhecimento da prévia fixação de honorários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prévia fixação de honorários na origem; e (ii) saber se deve ser aplicada a regra do art. 85, § 11, do CPC para majoração da verba honorária em razão da sucumbência recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Configura erro material a não consideração, no acórdão, da prévia fixação de honorários na origem, impondo-se a correção nos embargos.

5. Verificada a sucumbência recursal e a omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, é devida a integração do acórdão para majorar os honorários fixados anteriormente.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração acolhidos.

Tese de julgamento: "1. A omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC impõe a integração do acórdão para majoração dos honorários em razão da sucumbência recursal. 2. O erro material consistente na não consideração da prévia fixação de honorários autoriza correção nos embargos de declaração."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.

Tese

"1. A omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC impõe a integração do acórdão para majoração dos honorários em razão da sucumbência recursal. 2. O erro material consistente na não consideração da prévia fixação de honorários autoriza correção nos embargos de declaração."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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