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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.800.186

Insurgência da parte autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. A juntada de documentos já disponíveis à parte no momento da propositura da ação é vedada em fase recursal, salvo comprovação de força maior, nos termos dos artigos 434 e 435 do CPC/2015. A análise de documentos apresentados tardiamente viola o devido processo legal e configura supressão de instância.

2. A verificação da hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade judiciária demanda necessariamente reexame do conjunto fático-probatório já analisado pelas instâncias ordinárias, sendo vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, já avaliaram os elementos apresentados e concluíram pela ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Rever essa conclusão implicaria reanálise probatória vedada em sede de recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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