Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EAREsp 2.161.247

Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro e inaplicabilidade da fungibilidade

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo interno pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É incabível agravo interno contra decisão colegiada; o recurso somente cabe contra decisum monocrático, conforme o art. 1.021, caput, do CPC de 2015, e o art. 259 do RISTJ, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "1. Agravo interno é manifestamente incabível contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021, caput, do CPC de 2015, e do art. 259 do RISTJ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §§ 4º, 5º; RISTJ, art. 259

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.577.621/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 22/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 29/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.851.692/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024.

Tese

"1. Agravo interno é manifestamente incabível contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021, caput, do CPC de 2015, e do art. 259 do RISTJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.