STJAgInt no AREsp 2.947.125
Cobrança duplicada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cobrança duplicada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DUPLICADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, concluiu que o recorrente não logrou êxito em comprovar a identidade entre as dívidas discutidas nesta ação e em outra ação monitória. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.