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Jurisprudências

STJAREsp 3.258.261

Cumprimento de sentença: execução provisória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência da caução apresentada para o levantamento de valores demanda o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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