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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.177.436

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
  • Dissídio jurisprudencial amparado em precedentes do mesmo tribunal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AMPARADO EM PRECEDENTES DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.

1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.

2. O dissídio jurisprudencial não merece conhecimento, pois fundado em precedentes do mesmo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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