STJAREsp 2.787.234
Previdência privada: litispendência entre ações coletivas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Litispendência entre ações coletivas
- Identidade de partes
- Análise sob a ótica dos beneficiários
- Substituição processual
- Conexão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. IDENTIDADE DE PARTES. ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS BENEFICIÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 83 DO STJ. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nas ações coletivas, a identidade de partes para verificação de litispendência deve ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não apenas pelo exame dos substitutos processuais que figuram no polo ativo.
2. O acórdão recorrido alinha-se ao entendimento desta Corte ao constatar que os participantes e assistidos vinculados aos planos de benefícios atingidos pelas Portarias 341 e 342 da PREVIC são os mesmos em todas as demandas mencionadas, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre a tese de conexão e a aplicação do art. 55 do Código de Processo Civil inviabiliza o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.