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Jurisprudências

STJAgRg na EXC no AREsp 2.101.569

Trânsito em julgado do aresp: encerrada prestação jurisdicional desta corte

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Trânsito em julgado do aresp
  • Encerrada prestação jurisdicional desta corte

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESP. ENCERRADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DESTA CORTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A petição que argui a suspeição do relator, após o trânsito em julgado do agravo em recurso especial, não pode ser conhecida, pois encerrada a prestação jurisdicional desta Corte Superior de Justiça.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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