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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.629.372

Cumprimento de sentença: penhora no rosto dos autos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Penhora no rosto dos autos
  • Verba honorária
  • Alegação de impenhorabilidade
  • Prescrição
  • Impugnação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO.

1. Verba honorária sucumbencial não se enquadra na exceção do art. 833, § 2º, do CPC. Preservação de 50 salários mínimos. Súmula 83/STJ.

2. Súmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo (preclusão) quanto à prescrição.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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