STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.629.372
Cumprimento de sentença: penhora no rosto dos autos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora no rosto dos autos
- Verba honorária
- Alegação de impenhorabilidade
- Prescrição
- Impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Verba honorária sucumbencial não se enquadra na exceção do art. 833, § 2º, do CPC. Preservação de 50 salários mínimos. Súmula 83/STJ.
2. Súmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo (preclusão) quanto à prescrição.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.