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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.829.586

Responsabilidade civil: vício de fundamentação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Vício de fundamentação
  • Ausência de apreciação do laudo pericial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL . RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.

1. O Tribunal tem o dever de motivar a razão pela qual não está levando em consideração o resultado da perícia, especialmente quando o laudo foi essencialmente utilizado, em sentença, para julgar a demanda em sentido diverso àquele que consta no acórdão (arts. 479 e 489, inciso II, do CPC).

2. No presente caso, o Tribunal de origem incorreu em vício de fundamentação ao reformar a sentença sem proceder à devida análise do laudo pericial que lhe serviu de fundamento

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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