STJAgInt no AREsp 2.829.586
Responsabilidade civil: vício de fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Vício de fundamentação
- Ausência de apreciação do laudo pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL . RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
1. O Tribunal tem o dever de motivar a razão pela qual não está levando em consideração o resultado da perícia, especialmente quando o laudo foi essencialmente utilizado, em sentença, para julgar a demanda em sentido diverso àquele que consta no acórdão (arts. 479 e 489, inciso II, do CPC).
2. No presente caso, o Tribunal de origem incorreu em vício de fundamentação ao reformar a sentença sem proceder à devida análise do laudo pericial que lhe serviu de fundamento
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.