STJAREsp 3.004.504
Responsabilidade de ex-sócios: limite temporal de dois anos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Responsabilidade de ex-sócios
- Limite temporal de dois anos
- Modificação
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. LIMITE TEMPORAL DE DOIS ANOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem consignou que a responsabilidade dos ex-sócios se limita às obrigações contraídas no período em que ostentavam essa condição, bem como ao prazo de dois anos após a averbação da alteração contratual, já transcorrido no caso. Ademais, concluiu que não houve descumprimento contratual imputável aos vendedores, porquanto o ajuste previu sua responsabilização nos termos da legislação civil, bem como porque a ação judicial alegadamente ocultada foi ajuizada pela própria sociedade, não tendo o condão de estender indefinidamente a responsabilidade dos sócios retirantes.
2. A modificação do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.