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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.670.436

Contrato de abertura de crédito: fiança

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de abertura de crédito
  • Fiança
  • Prorrogação automática
  • Validade
  • Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
  • Inexistência de violação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão demanda reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas, e a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada.

2. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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