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Jurisprudências

STJAgInt na Pet 16.931

Greve de servidores públicos: perda de objeto

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo interno anterior devido à perda de objeto, em ação que buscava declarar a abusividade de greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

2. A questão em discussão consiste em saber se há subsistência do interesse recursal após a perda de objeto da ação, uma vez que o movimento grevista já tinha acabado.

3. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento ou de redução da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade e a alegação de ausência de causalidade por parte dos agravantes.

4. A perda de objeto da ação foi reconhecida, uma vez que o movimento grevista já havia terminado, não havendo mais interesse processual a ser tutelado.

5. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios foi mantida com base no princípio da causalidade, pois a parte agravante deu causa ao ajuizamento da ação ao iniciar a greve.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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