STJCC 211.500
Retificação de voto: erro material relativo à designação do juizo competente
Relator(a): Og Fernandes
- Retificação de voto
- Erro material relativo à designação do juizo competente
- Acolhimento
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE VOTO. ERRO MATERIAL RELATIVO À DESIGNAÇÃO DO JUIZO COMPETENTE. ACOLHIMENTO.
1. Hipótese em que ocorrido erro material na indicação do Juízo competente para julgamento do conflito.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau - SC (suscitado), podendo ser deprecados o acompanhamento e a fiscalização das penalidades impostas, sem deslocamento da competência.
3. Retificação de voto conhecida e provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 5/2/2026 a 11/2/2026, em retificação de voto, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar que a execução da pena compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau - SC (suscitado), podendo ser deprecados o acompanhamento e a fiscalização das penalidades impostas, sem declinação de competência, nos termos do voto do Sr. Ministro relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES