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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.619.206

Ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento
  • Intimação para regularizar o vício
  • Falha não suprida

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o entendimento consubstanciado no enunciado 115 da Súmula do STJ, de que "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", aplica-se aos casos em que não se apresenta a cadeia completa de procurações hábil a demonstrar que o patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a petição recursal possui poderes de representação.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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