Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.139.957

Óbices de admissibilidade: princípio da causalidade na fixação de honorários

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil), em execução de título extrajudicial extinta por perda superveniente do objeto. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por esbarrar nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se, na via do recurso especial, é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca de quem deu causa ao processo para fins de fixação de honorários sucumbenciais, sem reexame do acervo fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. A alteração das premissas sobre quem deu causa à demanda exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. O Tribunal de origem decidiu nos exatos termos da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação de honorários em processos de execução sem resolução do mérito segue o princípio da causalidade. Referido princípio determinada que os honorários sucumbenciais incumbem a quem deu causa ao ajuizamento da execução, que é o devedor pelo não adimplemento da obrigação. Logo, corretamente aplicado o óbice da súmula n. 83 do STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.