STJAgInt no AREsp 3.139.957
Óbices de admissibilidade: princípio da causalidade na fixação de honorários
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices de admissibilidade
- Princípio da causalidade na fixação de honorários
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil), em execução de título extrajudicial extinta por perda superveniente do objeto. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por esbarrar nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se, na via do recurso especial, é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca de quem deu causa ao processo para fins de fixação de honorários sucumbenciais, sem reexame do acervo fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. A alteração das premissas sobre quem deu causa à demanda exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. O Tribunal de origem decidiu nos exatos termos da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação de honorários em processos de execução sem resolução do mérito segue o princípio da causalidade. Referido princípio determinada que os honorários sucumbenciais incumbem a quem deu causa ao ajuizamento da execução, que é o devedor pelo não adimplemento da obrigação. Logo, corretamente aplicado o óbice da súmula n. 83 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.