STJAgInt no AREsp 2.918.135
Reconsideração da presidência: irresignação quanto à prova técnica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração da presidência
- Irresignação quanto à prova técnica
- Higidez da prova pericial
- Modificação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu pela higidez da prova técnica, consignando que o laudo pericial foi elaborado de forma minuciosa, com explicitação da metodologia e critérios técnicos utilizados, assentando que os argumentos não demonstraram erro ou inexatidão na perícia, sendo insuficientes para justificar a realização de nova avaliação.
2. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.