STJAgRg no REsp 2.219.277
Irregularidade na representação processual: juntada de instrumento de mandato outorgado em data posterior ao recurso
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Irregularidade na representação processual
- Impossibilidade de superação do vício
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO EM DATA POSTERIOR AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese na qual a parte, embora regularmente intimada, demonstrou apenas a tempestividade do Recurso Especial, permanecendo, porém, o vício quanto à representação, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição.
2. A regularização da representação processual na instância especial exige que o instrumento de mandato seja outorgado em data anterior à interposição do recurso.
3. Constatada a ausência de instrumento de mandato válido no momento da interposição do recurso especial, incide o óbice da Súmula n. 115/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.