STJAgInt no AREsp 2.893.476
Presidência: titularidade dos honorários advocatícios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Presidência
- Titularidade dos honorários advocatícios
- Verificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO
1. A reanálise do entendimento acerca da titularidade dos honorários advocatícios, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.