STJAgInt no AREsp 2.945.061
Cobrança de aluguéis: revisão contratual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cobrança de aluguéis
- Revisão contratual
- Pandemia da covid-19
- Teoria da imprevisão
- Deficiência na fundamentação
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. REVISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA DA COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A falta de indicação pela parte agravante de qual dispositivo legal teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.