STJAgRg no AREsp 2.982.550
Cômputo do prazo em dias úteis: apelo interposto depois do lapso de 15 dias
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Cômputo do prazo em dias úteis
- Apelo interposto depois do lapso de 15 dias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.
2. Na hipótese, o acórdão impugnado foi disponibilizado no diário eletrônico em 13/5/2025 e o agravo em recurso especial foi interposto somente em 4/6/2025.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.