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Jurisprudências

STJAREsp 2.828.056

Negativa de prestação jurisdicional: omissão no enfrentamento de teses jurídicas relevantes

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão no enfrentamento de teses jurídicas relevantes
  • Nulidade do acórdão
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESES JURÍDICAS RELEVANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional está configurada pela omissão do Tribunal de origem em enfrentar as teses jurídicas relevantes e os fatos apresentados pela parte recorrente, que eram essenciais para o julgamento da causa.

2. A ausência de fundamentação qualificada, com a utilização de fórmulas genéricas para rejeitar os embargos de declaração, sem análise do cerne do debate processual e de direito material, viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil.

3. A devolução dos autos ao Tribunal de origem é necessária para que sejam supridas as omissões e garantida a plena prestação jurisdicional, com análise aprofundada das questões de direito federal suscitadas pela parte recorrente.

4. Agravo conhecido. Recurso parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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