Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.632.720

Concorrência desleal e desvio de clientela: contrato de exclusividade e transferência de know-how

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL E DESVIO DE CLIENTELA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE KNOW-HOW. RESPONSABILIDADE CIVIL E SOLIDARIEDADE. ARTS. 186, 187 E 927 DO CC. ART. 210 DA LEI 9.279/1996. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em demanda de indenização por danos materiais e morais, na qual se reconheceu concorrência desleal e desvio de clientela, com condenação solidária dos réus.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) é juridicamente possível responsabilizar solidariamente empresa sem vínculo contratual direto, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do CC; (ii) houve violação desses dispositivos ao impor dever de indenizar sem participação direta no ilícito.

3. Configurada, nas instâncias ordinárias, a prática de concorrência desleal por uso indevido de know-how, identidade de produtos, integração societária e desvio de clientela, é inviável, em âmbito especial, infirmar tais premissas fáticas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

4. A tese de revaloração jurídica não prospera quando a pretensão demanda revolvimento probatório para afastar os fatos delineados, não havendo dissídio entre a moldura fática e a subsunção aos arts. 186, 187 e 927 do CC.

5. A dialeticidade recursal exige impugnação específica de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido; a ausência de enfrentamento suficiente atrai os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.