STJAgInt no REsp 2.262.492
Responsabilidade civil
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ quanto às alegadas violações aos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor e aos arts. 186 e 927 do Código Civil.
2. O Tribunal de origem concluiu pela culpa exclusiva do consumidor, inexistência de vazamento de dados e de nexo causal, afastando o fortuito interno e julgando improcedentes os pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula 7 do STJ no exame do dever de segurança e da falha na prestação do serviço, com a responsabilização objetiva da instituição financeira na hipótese.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula 7 do STJ, pois a revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre culpa exclusiva do consumidor, ausência de dano e inexistência de falha na prestação do serviço demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório.
5. "O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que se faz necessária a comprovação da existência de nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pela instituição financeira e o dano experimentado pela parte consumidora, excluindo-se a responsabilidade do banco em caso de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, situação de força maior ou caso fortuito externo. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.390.493/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 5/6/2025).
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.