STJAREsp 2.842.941
Indenização: dano moral
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Indenização
- Dano moral
- Ato ilícito
- Matéria jornalística
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1 Não cabe a esta Corte Superior adentrar ao conteúdo fático estabelecido nos autos para concluir em sentido diverso. De fato, a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.