STJAgInt no AREsp 2.891.273
Acidente de trânsito: colisão entre motocicleta e caminhão, em manobra de ultrapassagem
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Colisão entre motocicleta e caminhão, em manobra de ultrapassagem
- Necessidade de verificação das provas dos autos
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO, EM MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração do decidido pela Corte de origem, da responsabilidade pelo acidente ocorrido e dever de indenizar, com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.