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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.986.578

Decisão que determina a revisão de cálculos em execução

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A REVISÃO DE CÁLCULOS EM EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO COM DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO JULGADO SEM INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE QUESTIONADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC.

I - O feito decorre de agravo de instrumento contra a decisão que determinou a retificação de cálculos em execução. Desprovido o agravo de instrumento, por decisão monocrática, foi interposto agravo interno, que teria sido levado a julgamento sem a inclusão em pauta e a intimação do recorrente. Foram opostos embargos de declaração onde foi apontada a mácula, entretanto, o Tribunal a quo não examinou a questão, sendo violado o art. 1022 do CPC.

II - Verificado que de fato houve a omissão, deve ser revista a decisão ora agravada que afastou a violação do art. 1022 do CPC, sendo de rigor o reconhecimento da omissão pelo Tribunal a quo e a ofensa ao dispositivo legal.

III - Agravo interno provido para dar provimento parcial ao recurso especial, tão somente para reconhecer a omissão e determinar novo julgamento dos embargos de declaração para exame da questão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

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