STJAgInt no AREsp 2.441.031
Ausência de prova de culpa do condutor
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito Civil
- Ausência de prova de culpa do condutor
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO CONDUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, este manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual manteve sentença de improcedência em ação de indenização por acidente de trânsito. Alegava-se responsabilidade civil por colisão traseira com resultado morte, sem comprovação de culpa do preposto das rés.
2. A simples alegação de colisão traseira não é suficiente para presunção de culpa quando há elementos que apontam para diligência do condutor.
3. O acórdão recorrido firmou premissas fáticas no sentido de inexistir prova de imprudência, negligência ou imperícia do condutor do caminhão, estando o veículo em velocidade compatível com a via, havendo tentativa de evitar o acidente.
4. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, para reconhecer culpa no acidente, demandaria revaloração de provas - boletim de ocorrência, tacógrafo, parecer do MP e depoimentos testemunhais - o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.