STJAgInt no AREsp 3.227.579
Empréstimo consignado: decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte adversa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Ausência de interesse em recorrer
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não há interesse em recorrer quando a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte contrária, inexistindo prejuízo à parte agravante.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.