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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.134.659

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Divergência jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico
  • Fundamentação de ficiente
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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DE FICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A alegação de violação do art. 35-F da Lei 9.656/1998 não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.

3. Para a superação da aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.

4. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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