STJAgInt no AREsp 2.146.400
Cumprimento de sentença: correção monetária sobre créditos decorrentes de empréstimo compulsório à eletrobras
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Matéria de prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO À ELETROBRAS. NOTICIADA NA EXECUÇÃO A CESSÃO DOS CRÉDITOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO NA ORIGEM QUE ANULOU A SENTENÇA QUE HAVIA EXTINTO A EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA AFERIR A REAL EXTENSÃO DO CRÉDITO DA AGRAVANTE, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Ainda que no presente caso a Corte de origem não tenha determinado, desde logo, a extinção total da execução por ilegitimidade ativa, é de se registrar que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a legitimidade processual se constitui em matéria de ordem pública, suscetível de conhecimento de ofício a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão contra o juízo.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.