STJAgInt no AREsp 3.251.397
Retenção indevida de valores: ausência de autorização para compensação de honorários
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Retenção indevida de valores
- Ausência de autorização para compensação de honorários
- Revisão das premissas fáticas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação indenizatória.
2. A pretensão de afastar a ilicitude da conduta reconhecida no acórdão recorrido exigiria reapreciação dos elementos probatórios dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.