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Jurisprudências

STJAREsp 2.674.735

Citação equivocada: ilegitimidade passiva

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Citação equivocada
  • Ilegitimidade passiva
  • Extinção sem resolução do mérito
  • Honorários advocatícios
  • Princípio da causalidade
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EQUIVOCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. Extinto o processo monitório sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de terceiro citado por equívoco da parte autora.

2. Aplica-se o princípio da causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios quando a parte autora der causa à instauração indevida da relação processual, devendo arcar com os ônus sucumbenciais.

3. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pela citação equivocada e consequente condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional a necessidade de revolvimento das circunstâncias fáticas que embasaram o acórdão recorrido.

5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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