STJAREsp 2.674.735
Citação equivocada: ilegitimidade passiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Citação equivocada
- Ilegitimidade passiva
- Extinção sem resolução do mérito
- Honorários advocatícios
- Princípio da causalidade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EQUIVOCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Extinto o processo monitório sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de terceiro citado por equívoco da parte autora.
2. Aplica-se o princípio da causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios quando a parte autora der causa à instauração indevida da relação processual, devendo arcar com os ônus sucumbenciais.
3. Vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pela citação equivocada e consequente condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional a necessidade de revolvimento das circunstâncias fáticas que embasaram o acórdão recorrido.
5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.