STJAgInt no AREsp 3.118.142
Cobrança de cotas condominiais: ausência de comando normativo
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cobrança de cotas condominiais
- Ausência de comando normativo
- Enriquecimento sem causa
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SUMULA N. 284/STF. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Agravo interno interposto contra decisão proferida no agravo em recurso especial oriundo de ação de cobrança de cotas condominiais em que se discute a exigibilidade e o critério de rateio das cotas sob alegação de violação aos princípios da equidade, proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé, bem como enriquecimento sem causa.
2. O art. 1.340 do Código Civil não contém comando normativo apto a sustentar as teses de equidade, proporcionalidade e razoabilidade invocadas, atraindo o óbice da Súmula N. 284/STF.
3. A aferição da adequação do critério e dos percentuais de rateio, inclusive quanto à redução de taxa para lotes externos, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. A incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ na interposição pela alínea "a", inciso III, do artigo 105, da Constituição Federal prejudica o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", do mesmo dispositivo quanto ao alegado dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.