STJAgInt no AREsp 2.884.181
Honorários sucumbenciais: proveito econômico em 60 meses
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Proveito econômico em 60 meses
- Vedação à reformatio in pejus
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO EM 60 MESES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA.
1. Em ações renovatórias, os honorários incidem sobre a diferença entre o aluguel na citação e o fixado, multiplicada pelo período integral da renovação, sem extensão automática à parte inerte. Precedentes.
2. É vedada a alteração da base de cálculo para aumentar a verba de quem não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Precedente: AgInt no REsp 2.209.158/SP.
3. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não aplicada. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não aplicada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.