STFMS 35.005 AgR-ED
Aposentadoria: transposição de Regime celetista para estatutário
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria
- Transposição de Regime celetista para estatutário
- Inviabilidade
- Ausência de Obscuridade, Contradição ou Omissão
Ementa
Direito administrativo e Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Aposentadoria. Transposição de Regime celetista para estatutário. Segurança denegada. Pedido de modulação. Inviabilidade. Ausência de Obscuridade, Contradição ou Omissão. Embargos Rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma que deu provimento a agravo regimental para denegar a segurança. O embargante busca a modulação dos efeitos da decisão, de modo a permitir que ele permaneça aposentado pelo Regime Próprio dos Servidores da União.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão da Primeira Turma, por ter deixado de modular os efeitos da denegação da segurança.
III. Razões de decidir
3. O acórdão adotou entendimento colhido em jurisprudência firme de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para a pretendida modulação.
4. O pedido revela, na verdade, pretensão de novo provimento da Primeira Turma, contrário ao resultado do julgamento do agravo. Não se verifica existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
IV. Dispositivo
5. Embargos de Declaração rejeitados.
_________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927 e 1.022
Jurisprudência relevante citada: MS 34.735 AgR-ED-ED-ED/DF, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração para rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.